Universo Online
Web Sites Pessoais

 

Em Pé

A Página Pessoal que Informa o Amputado

Ano2 - Revista número 1 - Janeiro/Fevereiro de 2000

DECRETO No 3.289 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

CAPÍTULO II

Dos Princípios

CAPÍTULO III

Das Diretrizes

CAPÍTULO IV

Dos Objetivos

CAPÍTULO V

Dos Instrumentos

CAPÍTULO VI

Dos Aspectos Institucionais

CAPÍTULO VII

Da Equiparação de Oportunidades

Seção I

Da Saúde

Seção II

Do Acesso à Educação

Seção III

Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

Seção IV

Do Acesso ao Trabalho

Seção V

Da Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer

CAPÍTULO VIII

Da Política de Capacitação de Profissionais Especializados

CAPÍTULO IX

Da Acessibilidade na Administração Pública Federal

CAPÍTULO X

Do Sistema Integrado de Informações

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais e Transitórias

Brasília, 21 de Dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República

Traduções, entrevistas e construção do site: Suzana Fonseca

Volta: Menu Principal