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A Página Pessoal que Informa o Amputado

Ano2 - Revista número 1 - Janeiro/Fevereiro de 2000

Art. 8o  

São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

 

I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Traduções, entrevistas e construção do site: Suzana Fonseca

Volta: Decreto