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Em Pé |
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A Página Pessoal que Informa o Amputado |
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Ano2 - Revista número 1 - Janeiro/Fevereiro de 2000 |
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Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social; III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência; IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social. |
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Traduções, entrevistas e construção do site: Suzana Fonseca |
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Volta: Decreto |
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