|
|
Em Pé |
||||||||||
|
A Página Pessoal que Informa o Amputado |
|||||||||||
|
Ano2 - Revista número 1 - Janeiro/Fevereiro de 2000 |
|||||||||||
|
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência; II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. |
|||||||||||
|
Traduções, entrevistas e construção do site: Suzana Fonseca |
|||||||||||
|
Volta: Decreto |
|||||||||||